Como Recorrer de Multa por Estacionamento Proibido em Porto Alegre e Anular a Penalidade
Entenda Seus Direitos e Identifique Erros na Multa para Garantir a Anulação
Se você foi multado por estacionamento proibido em Porto Alegre, saiba que há diversos erros que podem tornar a infração inválida. A EPTC (Empresa Pública de Transporte e Circulação) é o órgão responsável pela fiscalização no município, aplicando multas conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e normas municipais.
No entanto, muitas infrações são registradas com falhas na sinalização, erros no auto de infração ou problemas no procedimento da autuação. Nesses casos, o condutor pode apresentar defesa e recurso, anulando a penalidade.
Neste guia completo, vamos explicar item por item o que você deve analisar para identificar irregularidades na multa por estacionamento proibido (placa R-6a) aplicada pela EPTC em Porto Alegre.
Índice de Leitura
1️⃣ Sinalização Irregular da Placa R-6a (“Proibido Estacionar”)
✔️ Falta de placa no local
✔️ Placa encoberta ou ilegível
✔️ Placa mal posicionada (distância incorreta)
✔️ Indicação de horários de proibição ausente
2️⃣ Erros no Auto de Infração
✔️ Placa do veículo errada
✔️ Data, hora ou local incorretos
✔️ Descrição incompleta da infração
✔️ Falta da identificação do agente autuador
3️⃣ Erros no Procedimento da Autuação
✔️ Agente de trânsito não identificado corretamente
✔️ Falta de abordagem ao condutor quando o veículo estava ocupado
✔️ Remoção do veículo sem justificativa legal
✔️ Falta de imagem da infração (quando exigido)
4️⃣ Como Recorrer da Multa em Porto Alegre?
✔️ Defesa Prévia: como anular a multa antes da penalidade ser aplicada
✔️ Recurso em 1ª Instância (JARI da EPTC)
✔️ Recurso em 2ª Instância (CETRAN-RS)
✔️ Provas que podem ser utilizadas na defesa
📌 Conclusão: Como aumentar as chances de sucesso no recurso
Agora, basta seguir a leitura e verificar se sua multa apresenta irregularidades. Caso encontre algum erro, você pode recorrer e evitar o pagamento da penalidade indevida!
Multa por Estacionamento Proibido: Irregularidades que Podem Tornar a Penalidade Nula
O artigo 181, XVIII, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê que estacionar o veículo em locais e horários proibidos pela sinalização é uma infração média, sujeita a multa e remoção do veículo.
Entretanto, diversos erros formais e procedimentais podem tornar a penalidade inválida. A seguir, listamos item por item as possíveis falhas que podem ser utilizadas como argumento para a defesa e recurso da multa.
1. Sinalização Irregular da Placa R-6a (“Proibido Estacionar”)
A sinalização de proibição de estacionamento deve seguir critérios técnicos específicos. Se houver erro na instalação ou na visibilidade da placa, a multa pode ser contestada.
Verifique os seguintes pontos:
- A placa R-6a estava ausente?
- Se não houver nenhuma placa visível informando a restrição, a multa pode ser considerada nula.
- A placa estava encoberta ou ilegível?
- Árvores, postes, sujeira ou qualquer outro obstáculo podem impedir a correta visualização da sinalização.
- A placa estava mal posicionada?
- O CTB determina que as placas devem seguir um padrão de distância:
- No máximo 80 metros entre placas em vias urbanas.
- Em vias de quadra inteira, placas intermediárias devem ser colocadas a cada 60 metros.
- Se houver uma interseção em “T”, deve haver placa após a interseção.
- Se esses critérios não forem respeitados, o condutor pode argumentar que não teve ciência da restrição.
- O CTB determina que as placas devem seguir um padrão de distância:
- A placa indicava horário de proibição?
- Se a proibição não for válida 24h por dia, a placa deve indicar horários específicos.
- Caso essa informação não esteja presente e a restrição for por período parcial, a multa pode ser contestada.
2. Erros no Auto de Infração
O auto de infração é o documento que oficializa a multa. Ele deve conter todas as informações obrigatórias conforme o artigo 280 do CTB. Se houver falhas, a penalidade pode ser anulada.
Confira se o auto de infração contém erros como:
- Placa do veículo incorreta
- Data, hora ou local da infração errados ou imprecisos
- Descrição incompleta ou genérica da infração
- Não indicação da medida administrativa (remoção do veículo, quando aplicável)
- Falta da identificação do agente autuador
Se houver qualquer erro nesses itens, a multa pode ser questionada na defesa prévia.
3. Erros no Procedimento da Autuação
Mesmo que a sinalização e o auto de infração estejam corretos, a fiscalização deve seguir regras formais. Se houver falhas no procedimento da autuação, a multa pode ser anulada.
Erros comuns na fiscalização:
- O agente de trânsito não se identificou corretamente?
- O auto de infração deve conter nome e matrícula do agente. Sem essa identificação, a multa pode ser contestada.
- O veículo estava ocupado e o agente não fez a abordagem?
- Se o condutor estava dentro do veículo, o agente deveria adverti-lo antes de aplicar a multa.
- Caso a notificação tenha sido feita sem essa abordagem, pode-se questionar a legalidade da autuação.
- A remoção do veículo foi aplicada indevidamente?
- A remoção só pode ocorrer se estiver expressamente prevista no artigo 181 do CTB. Se o veículo foi rebocado sem justificativa, o condutor pode recorrer.
- Foi registrada imagem da infração?
- Em muitos municípios, a fiscalização exige registro fotográfico da infração.
- Se não houver prova visual, o condutor pode contestar a multa por falta de evidência.
4. Como Recorrer da Multa?
Se o condutor identificar qualquer irregularidade, ele pode recorrer da multa em três fases:
- Defesa Prévia
- Apresentada antes da penalidade ser aplicada.
- Serve para apontar erros formais e técnicos no auto de infração.
- Recurso em 1ª Instância
- Caso a defesa prévia seja indeferida, o recurso deve ser feito à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI).
- Nesta fase, pode-se questionar erros na sinalização, falhas no procedimento e falta de provas.
- Recurso em 2ª Instância
- Se o recurso na JARI for negado, é possível recorrer ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito).
- Nesta etapa, é importante reforçar a argumentação com documentos e provas complementares.
Provas que podem ser utilizadas na defesa e recurso:
✅ Fotos do local, demonstrando a ausência ou má visibilidade da placa.
✅ Testemunhas que comprovem a falha na sinalização ou erro na abordagem.
✅ Registro do Google Street View mostrando que a placa estava invisível ou ausente.
✅ Cópia do auto de infração com eventuais erros formais.
Conclusão
Muitas multas de estacionamento proibido (placa R-6a) podem ser anuladas devido a erros na sinalização, falhas no auto de infração e problemas no procedimento de fiscalização.
Se você recebeu essa multa, analise cada item cuidadosamente e, caso identifique irregularidades, exerça seu direito de defesa! 🚗⚖️
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Modelo de Recurso de Multa – Estacionamento Proibido
ILMO. SR. PRESIDENTE DA JARI – EPTC
EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTE E CIRCULAÇÃO DE PORTO ALEGRE – RS
[Nome Completo do Condutor], nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF nº [inserir CPF] e do RG nº [inserir RG], residente e domiciliado à [inserir endereço completo], vem, respeitosamente, à presença de V. Sª, apresentar recurso contra a infração de estacionamento proibido registrada sob o auto de infração nº [inserir número], conforme os fatos e argumentos a seguir expostos:
I – DOS FATOS
No dia [inserir data], o recorrente foi autuado pela EPTC – Empresa Pública de Transporte e Circulação de Porto Alegre/RS, com base na infração de estacionamento proibido (Art. 181, XVIII, do Código de Trânsito Brasileiro). O auto de infração nº [inserir número] foi lavrado, aplicando-se a penalidade de multa de caráter médio, além da medida administrativa de remoção do veículo.
Contudo, o recorrente entende que existem irregularidades formais e procedimentais no ato administrativo, o que impossibilita a validade da penalidade imposta. A infração foi registrada com base em uma sinalização falha e em outros vícios que comprometem a legalidade do ato administrativo.
II – DO DIREITO
A autuação de trânsito é regida pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que estabelece, entre outros aspectos, as condições necessárias para a validade de uma infração e as exigências formais para a aplicação de penalidades.
O Art. 181, inciso XVIII, do CTB estabelece que a infração ocorre quando o condutor estaciona em locais e horários proibidos pela sinalização, configurando uma infração de natureza média. No entanto, para que a penalidade seja válida, a sinalização deve ser clara, visível e corretamente posicionada, o que não ocorreu no caso em questão.
III – DOS FUNDAMENTOS
- Irregularidades na Sinalização
Conforme o Art. 181, XVIII, do CTB, a infração de estacionamento proibido depende da presença de sinalização adequada. A placa de “Proibido Estacionar” (R-6a) não estava visível ou não foi corretamente posicionada, o que configura falha na sinalização e compromete a validade da autuação. - Erro Material no Auto de Infração
A descrição do local e das condições do veículo no auto de infração está imprecisa, configurando erro material, conforme previsto no Art. 280, §1º, do CTB, que exige que a infração seja registrada com todos os dados corretos. - Inexistência de Abordagem do Condutor
O agente de trânsito não abordou o condutor antes de emitir a autuação, o que é requisito indispensável para a validade da infração, conforme a legislação de trânsito e as normas da própria EPTC. - Falta de Justificativa para a Remoção
A medida administrativa de remoção do veículo foi aplicada sem a devida justificativa legal que a autorize, conforme o Art. 271 do CTB.
IV – DA JURISPRUDÊNCIA
O entendimento consolidado dos Tribunais é no sentido de que a irregularidade na sinalização compromete a validade da autuação. A jurisprudência tem se manifestado sobre a nulidade de multas lavradas em locais onde a sinalização é inadequada ou inexistente, conforme exemplificado na decisão do STJ – REsp 1.165.580/PR, que considera a ausência de sinalização clara como vício grave que anula a penalidade.
V – DA DOUTRINA
A doutrina de Maria Helena Diniz em “Curso de Direito Administrativo” (São Paulo, 2020) esclarece que, para a validade de uma penalidade administrativa, é imprescindível que o ato esteja em conformidade com a legislação aplicável e que todos os procedimentos sejam corretamente seguidos. A sinalização deve ser clara e visível, e o agente de trânsito deve agir conforme as normas estabelecidas para evitar nulidades.
VI – DA AUTOTUTELA
Em virtude das irregularidades apontadas, o recorrente entende que a aplicação da autotutela é pertinente neste caso, conforme o princípio da legalidade e a possibilidade de anulação de atos administrativos quando constatados erros formais ou materiais. A autotutela visa corrigir falhas no processo administrativo e garantir que não haja prejuízo para o condutor.
VII – DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer:
- Anulação da penalidade imposta, com a consequente revogação da multa e da medida administrativa de remoção do veículo, devido às irregularidades formais e procedimentais demonstradas, em conformidade com o princípio da legalidade e a jurisprudência consolidada sobre a nulidade de infrações sem a devida sinalização.
- Caso não seja este o entendimento, que seja concedida redução da penalidade, levando-se em consideração as circunstâncias favoráveis ao condutor e a falha no processo de autuação.
Termos em que,
Pede deferimento.
[Local], [Data].
[Assinatura do Condutor]
[Nome Completo]
[CPF]
[Endereço]

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