Suspensão da CNH em Porto Alegre – O Que Fazer?

A suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é uma das penalidades mais severas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), podendo impedir o condutor de dirigir por meses ou até anos. Essa punição pode ser aplicada pelo DETRAN-RS ou pela EPTC para motoristas que atingem o limite de pontos no prontuário ou cometem infrações consideradas autossuspensivas.

Se você recebeu uma notificação de suspensão da CNH em Porto Alegre, saiba que é possível recorrer e reverter essa penalidade. A seguir, explicamos tudo o que você precisa saber sobre o processo, os prazos e como garantir sua defesa.


1. O Que é a Suspensão da CNH?

A suspensão do direito de dirigir ocorre quando o condutor:

Ultrapassa o limite de pontos no período de 12 meses:

  • 40 pontos, se não houver nenhuma infração gravíssima.
  • 30 pontos, se houver uma infração gravíssima.
  • 20 pontos, se houver duas ou mais infrações gravíssimas.

Comete uma infração autossuspensiva, como:

  • Dirigir sob influência de álcool ou recusar o bafômetro (art. 165 e 165-A do CTB).
  • Participar de rachas ou competições ilegais (art. 173 do CTB).
  • Exceder a velocidade permitida em mais de 50% (art. 218, III, do CTB).
  • Dirigir ameaçando pedestres (art. 170 do CTB).
  • Usar veículo para exibir manobras perigosas (art. 175 do CTB).

Após o processo administrativo, caso o recurso seja negado, o condutor terá sua CNH suspensa e precisará cumprir o prazo determinado e realizar o Curso de Reciclagem para Condutores Infratores.


2. Como Funciona o Processo de Suspensão da CNH?

Quando um motorista se enquadra nos critérios de suspensão, o DETRAN-RS ou a EPTC enviam uma notificação de instauração do processo administrativo. Esse documento indica que o condutor tem prazo para apresentar defesa antes da aplicação da penalidade.

O processo de suspensão é composto por três etapas:

📌 Etapa 1 – Defesa Prévia

  • Nessa fase, o motorista pode apontar erros formais no auto de infração, como falhas na notificação, inconsistências nos dados ou falta de clareza na descrição da infração.
  • Se aceito, o processo pode ser arquivado antes da penalidade ser aplicada.

📌 Etapa 2 – Recurso à JARI (1ª Instância)

  • Caso a defesa prévia seja indeferida, o condutor pode recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI).
  • Aqui, é possível argumentar sobre a legalidade da infração, provas insuficientes ou irregularidades no processo.

📌 Etapa 3 – Recurso ao CETRAN-RS (2ª Instância)

  • Se o recurso na JARI for negado, o motorista ainda pode recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (CETRAN-RS).
  • Essa é a última instância administrativa antes da aplicação definitiva da penalidade.

Se o condutor perder em todas as instâncias, precisará cumprir o prazo de suspensão e fazer o curso de reciclagem para recuperar o direito de dirigir.


3. Como Recorrer da Suspensão da CNH?

Para aumentar suas chances de sucesso no recurso, é essencial seguir alguns passos:

Analisar a notificação recebida – Verifique erros, prazos e o órgão responsável pela penalidade (EPTC ou DETRAN-RS).
Levantar provas – Registre evidências que possam contestar a infração, como testemunhas, imagens ou documentos.
Usar argumentos jurídicos sólidos – Baseie a defesa em falhas processuais, falta de provas ou princípios constitucionais, como o direito à ampla defesa.
Apresentar o recurso dentro do prazo – O não cumprimento dos prazos pode resultar na perda automática do direito de defesa.

🔹 DICA IMPORTANTE: Muitas infrações podem conter erros formais que tornam a penalidade nula. A análise técnica de um especialista pode fazer toda a diferença no resultado do seu recurso.


4. O Que Acontece se Eu Não Recorrer?

Se você não apresentar defesa dentro do prazo, a suspensão será aplicada e você precisará:

  • Entregar a CNH ao DETRAN-RS para cumprir o prazo da penalidade.
  • Fazer o curso de reciclagem e ser aprovado na prova teórica.
  • Aguardar o prazo da suspensão para recuperar o direito de dirigir.

🚨 Atenção: Se for flagrado dirigindo durante a suspensão, o condutor poderá ter a CNH cassada por 2 anos e precisará refazer todo o processo de habilitação desde o início.


5. Como Podemos Ajudar?

Nossa equipe de especialistas em recursos de multas e suspensão da CNH em Porto Alegre está pronta para analisar seu caso e aumentar suas chances de sucesso.

🔹 O que oferecemos?
✅ Análise gratuita do seu caso.
✅ Elaboração de defesas personalizadas para EPTC e DETRAN-RS.
✅ Recursos bem fundamentados com base na legislação vigente.

Não perca tempo! O prazo para recorrer é curto. Entre em contato agora e receba um recurso pronto para enviar!

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MODELO DE RECURSO CONTRA A SUSPENSÃO DA CNH

ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO DETRAN-RS (OU EPTC) – PORTO ALEGRE/RS

(OU)

ILUSTRÍSSIMA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES – JARI DO DETRAN-RS (OU EPTC)


I. QUALIFICAÇÃO

Nome Completo do Condutor, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Carteira Nacional de Habilitação de nº XXXXX, inscrito no CPF sob o nº XXXXX, residente e domiciliado na (endereço completo), vem, respeitosamente, perante Vossa Senhoria, com fundamento nos artigos 265 e 282 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), interpor o presente

RECURSO ADMINISTRATIVO

contra a imposição da penalidade de suspensão do direito de dirigir, conforme notificação recebida, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.


II. INTRODUÇÃO

A penalidade imposta ao recorrente é indevida, visto que apresenta vícios formais e materiais, infringindo normas constitucionais e infraconstitucionais que garantem o direito à ampla defesa e ao contraditório. O presente recurso visa demonstrar tais irregularidades e requerer a anulação do ato administrativo.


III. DOS FATOS

O recorrente recebeu a Notificação de Instauração de Processo Administrativo nº XXXXX, informando a penalidade de suspensão da CNH pelo período de XX meses em razão de (descrever o motivo da suspensão – excesso de pontos ou infração autossuspensiva, conforme o caso).

Ocorre que a penalidade imposta não observou princípios e requisitos legais essenciais, motivo pelo qual deve ser anulada.


IV. DO DIREITO

O presente recurso se fundamenta na Constituição Federal, no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e nas Resoluções do CONTRAN, conforme demonstrado a seguir.

1. Nulidade por Falta de Notificação Regular

O artigo 281, inciso I, do CTB dispõe que:

“A autoridade de trânsito deverá arquivar o auto de infração e julgar insubsistente a penalidade se o auto for considerado inconsistente ou irregular.”

O recorrente não foi devidamente notificado sobre a infração e o processo de suspensão, contrariando o artigo 282 do CTB, que exige a notificação prévia do condutor.

2. Falta de Fundamentação na Aplicação da Penalidade

A ausência de motivação clara e precisa viola o artigo 50, inciso I, da Lei nº 9.784/1999, que dispõe:

“Os atos administrativos devem ser motivados com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos.”

Sem a devida fundamentação, a penalidade aplicada ao recorrente torna-se arbitrária e ilegal.


V. DOS FUNDAMENTOS LEGAIS

O princípio do contraditório e da ampla defesa, previsto no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, estabelece que:

“Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.”

Além disso, a suspensão do direito de dirigir é uma medida restritiva de direitos, exigindo fundamentação expressa e observância ao devido processo legal, conforme estabelece o artigo 265 do CTB.


VI. DA JURISPRUDÊNCIA

Os tribunais têm reconhecido a nulidade de penalidades aplicadas sem observância ao contraditório e à ampla defesa:

📌 “É nulo o ato administrativo que impõe sanção ao condutor sem a devida notificação, violando os princípios da legalidade e do devido processo legal.” (TJ-RS, Apelação Cível nº XXXXX, Rel. Des. XXXXX, julgado em XX/XX/XXXX)

📌 “A ausência de notificação regular do condutor sobre a instauração do processo administrativo de suspensão da CNH configura nulidade absoluta da penalidade imposta.” (STJ – Recurso Especial nº XXXXX/XX, Rel. Min. XXXXX, julgado em XX/XX/XXXX)


VII. DA DOUTRINA

Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, renomado doutrinador do Direito Administrativo:

“A Administração Pública não pode agir de maneira arbitrária, devendo sempre respeitar os direitos fundamentais e as garantias individuais, sob pena de nulidade do ato administrativo.”

Dessa forma, a penalidade aplicada ao recorrente deve ser revista, pois não atende aos princípios da legalidade, motivação e razoabilidade.


VIII. DA AUTOTUTELA ADMINISTRATIVA

A Administração Pública tem o dever de revisar seus próprios atos, conforme estabelece a Súmula nº 473 do STF:

“A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos.”

Dessa forma, requer-se a anulação da penalidade de suspensão da CNH, garantindo-se o direito do recorrente de continuar exercendo sua atividade de motorista.


IX. DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer:

1️⃣ O recebimento e processamento do presente recurso, dentro dos prazos legais;
2️⃣ A anulação da penalidade de suspensão da CNH, por vícios formais e materiais;
3️⃣ Caso não seja concedida a anulação, a aplicação do princípio da proporcionalidade, com redução do tempo de suspensão;
4️⃣ A concessão do efeito suspensivo ao recurso, nos termos do artigo 285, §3º, do CTB, permitindo que o recorrente continue dirigindo até decisão final.

Nestes termos, pede deferimento.

📍 Porto Alegre, XX de XXXXX de 2024.

Nome Completo do Recorrente
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