Recurso de Multa do Bafômetro em Porto Alegre – Como Recorrer da Autuação da Balada Segura (EPTC e DETRAN-RS)
Em Porto Alegre, a Balada Segura é uma operação integrada entre a EPTC, DETRAN-RS e Brigada Militar, voltada à fiscalização de motoristas que supostamente dirigem sob efeito de álcool. No entanto, muitas autuações apresentam erros formais e procedimentais, o que pode resultar na anulação da multa e da penalidade de suspensão da CNH.
Se você foi autuado por recusar o teste do bafômetro (Art. 165-A do CTB) ou por dirigir sob influência de álcool (Art. 165 do CTB), saiba que é possível recorrer e defender seus direitos. Neste guia, explicamos como contestar a multa de bafômetro, os principais fundamentos legais e disponibilizamos um modelo de recurso para que você possa apresentar sua defesa de forma eficaz.
Como Funciona a Balada Segura em Porto Alegre?
A Balada Segura é amplamente realizada na capital gaúcha e segue diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e das normas do CONTRAN. Durante a abordagem, os agentes podem solicitar que o condutor realize o teste do etilômetro (bafômetro) para verificar a presença de álcool no organismo.
Se o resultado do teste indicar qualquer concentração de álcool no sangue, ou se o condutor se recusar a realizar o exame, ele será autuado com base nas seguintes penalidades:
Multa por Dirigir Sob Influência de Álcool – Art. 165 do CTB
✔ Infração gravíssima
✔ Multa de R$ 2.934,70 (dobrada em caso de reincidência em 12 meses)
✔ Suspensão do direito de dirigir por 12 meses
✔ Recolhimento da CNH e retenção do veículo (se não houver outro condutor apto)
Multa por Recusa ao Teste do Bafômetro – Art. 165-A do CTB
✔ Infração gravíssima
✔ Multa de R$ 2.934,70
✔ Suspensão da CNH por 12 meses
✔ Recolhimento do documento de habilitação
⚠ Importante: A recusa ao teste do bafômetro não comprova embriaguez! A exigência de prova material é um dos argumentos jurídicos mais utilizados nos recursos.
É Possível Recorrer da Multa de Bafômetro?
Sim! Muitas multas de bafômetro apresentam irregularidades que tornam possível a sua anulação. As principais falhas encontradas incluem:
🔹 Falta de comprovação técnica do bafômetro – O etilômetro deve ter seu modelo, número de série e data da última aferição pelo INMETRO informados no Auto de Infração. Sem esses dados, a prova pode ser contestada.
🔹 Ausência de prova material – O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que a recusa ao teste do bafômetro não é prova suficiente de embriaguez. Se não há sinais claros de embriaguez relatados pelo agente, a multa pode ser anulada.
🔹 Erros no Auto de Infração – Dados incorretos sobre o local, horário, placa do veículo ou outros detalhes tornam a autuação inválida.
🔹 Notificação fora do prazo – Conforme o Art. 281, parágrafo único, inciso II do CTB, a notificação da autuação deve ser expedida em até 30 dias. Caso contrário, a multa deve ser arquivada.
Como Recorrer da Multa de Bafômetro?
O processo administrativo de recurso ocorre em três etapas:
1️⃣ Defesa Prévia – Apresentada antes da penalidade ser aplicada, contestando erros formais no Auto de Infração.
2️⃣ Recurso à JARI (1ª Instância) – Caso a defesa prévia seja indeferida, o condutor pode recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI).
3️⃣ Recurso ao CETRAN-RS (2ª Instância) – Se a JARI negar o recurso, é possível recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (CETRAN-RS).
📌 Dica: Enquanto o recurso estiver em andamento, o condutor pode continuar dirigindo normalmente até o trânsito em julgado do processo.
MODELO DE RECURSO ADMINISTRATIVO – MULTA DO BAFÔMETRO (ART. 165 e 165-A DO CTB)
[NOME COMPLETO]
[ENDEREÇO]
[CIDADE/ESTADO]
[CPF]
[NÚMERO DA CNH]
À [ÓRGÃO AUTUADOR – EPTC OU DETRAN-RS]
Assunto: Recurso contra Auto de Infração [NÚMERO DO AIT]
I – DOS FATOS
No dia [DATA], fui abordado por agentes da Balada Segura, operação realizada pela EPTC e DETRAN-RS, e autuado com base no artigo [165 ou 165-A] do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A penalidade aplicada foi fundamentada na suposta condução sob influência de álcool ou na recusa ao teste do etilômetro.
No entanto, ao analisar o auto de infração e as circunstâncias da abordagem, verificam-se irregularidades formais e materiais que comprometem a validade da penalidade imposta, conforme detalhado a seguir.
II – DAS IRREGULARIDADES NO AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos do Art. 281, inciso I, do CTB, a autoridade de trânsito deve obrigatoriamente cancelar um auto de infração quando houver falhas formais. No caso em questão, verificam-se as seguintes irregularidades procedimentais:
1. Ausência de Comprovação da Regularidade do Etilômetro
A Resolução CONTRAN nº 432/2013 exige que o etilômetro utilizado na fiscalização seja aprovado pelo INMETRO, esteja dentro do prazo de calibração e tenha número de série registrado no auto de infração.
🔹 Irregularidade: O auto de infração não menciona o número de série do etilômetro, marca ou data da última aferição pelo INMETRO.
🔹 Consequência: Essa omissão impossibilita a verificação da regularidade do equipamento, violando a exigência legal e tornando a autuação passível de nulidade.
2. Falta de Preenchimento Obrigatório do Auto de Infração
O Art. 280 do CTB exige que o auto de infração contenha todos os elementos obrigatórios para a sua validade, incluindo descrição detalhada dos fatos, identificação do equipamento utilizado e observações sobre a conduta do condutor.
🔹 Irregularidade: O auto de infração apresenta lacunas e ausência de informações obrigatórias, como horário exato da abordagem, condições do condutor e detalhes técnicos do bafômetro.
🔹 Consequência: Sem esses dados, compromete-se a legalidade da autuação, pois impossibilita a ampla defesa.
3. Violação ao Princípio da Motivação dos Atos Administrativos
O princípio da motivação, previsto no Art. 50 da Lei nº 9.784/99, exige que todo ato administrativo seja devidamente fundamentado. No caso da recusa ao teste do bafômetro (art. 165-A do CTB), a aplicação da penalidade deve ser acompanhada de descrição detalhada da abordagem e da negativa do condutor.
🔹 Irregularidade: O agente autuador não registrou informações suficientes sobre a recusa, apenas assinalando a infração de forma genérica.
🔹 Consequência: Sem motivação adequada, o ato administrativo torna-se nulo, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
📌 “A ausência de fundamentação específica no auto de infração compromete o exercício da ampla defesa, acarretando nulidade da penalidade imposta.” (STJ – REsp XXXXXXX).
III – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A penalidade aplicada contraria dispositivos legais e administrativos, conforme demonstrado:
📌 Art. 281, I, do CTB – Determina o arquivamento do auto de infração quando houver irregularidades formais.
📌 Art. 280 do CTB – Exige que o auto de infração contenha todos os elementos necessários à sua validade.
📌 Resolução CONTRAN nº 432/2013 – Determina a necessidade de comprovação da regularidade do etilômetro e do preenchimento correto do auto de infração.
📌 Art. 50 da Lei nº 9.784/99 – Exige motivação clara e suficiente nos atos administrativos.
📌 Jurisprudência do STJ – Determina que a ausência de motivação suficiente torna a penalidade nula.
IV – DA AUTOTUTELA ADMINISTRATIVA
A Administração Pública tem o dever de revisar e anular seus próprios atos ilegais, conforme o princípio da autotutela estabelecido na Súmula 473 do STF:
📌 “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos.”
Dessa forma, requer-se a anulação imediata da penalidade imposta, sem necessidade de intervenção judicial.
V – DOS PEDIDOS
Diante dos fatos expostos, requer-se:
✅ O arquivamento do auto de infração, por ausência de requisitos legais obrigatórios.
✅ A anulação da multa e da penalidade de suspensão da CNH, por falta de prova material.
✅ A aplicação da autotutela administrativa, conforme determina a Súmula 473 do STF.
✅ Caso o pedido não seja atendido, que o processo seja encaminhado à JARI para novo julgamento.
Nestes termos,
Pede deferimento.
[NOME DO CONDUTOR]
[DATA]